João, policial militar, em consulta à legislação estadual que versa sobre o Sistema de Proteção Social dos militares do Estado do Rio de Janeiro, concluiu que as verbas de caráter indenizatório não são computadas na contribuição para as pensões militares. Em assim sendo, ele passou a analisar quais seriam as verbas indenizatórias, na forma da lei.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 9.537/2021, João soube que
- A o auxílio transporte é considerado verba de caráter indenizatório, mas não a ajuda de custo e as diárias.
- B o auxílio transporte e as diárias são considerados verbas de caráter indenizatório, mas não a ajuda de custo.
- C a ajuda de custo, as diárias e a o auxílio transporte são consideradas verbas de caráter indenizatório.
- D a ajuda de custo e o auxílio transporte são consideradas verbas de caráter indenizatório, mas não as diárias.
- E a ajuda de custo e as diárias são consideradas verbas de caráter indenizatório, mas não o auxílio transporte.