Francidalva trabalha como engenheira civil em uma construtora na cidade de São Paulo há 4 anos, recebendo um salário mensal de R$ 12.000,00. Recentemente, ela descobriu que Gideon, outro engenheiro civil da mesma empresa, contratado há 1 ano e que trabalha em Campinas, recebe R$ 15.000,00, mesmo desempenhando as mesmas atividades, com idêntica produtividade e perfeição técnica. Francidalva decide pleitear equiparação salarial, mas a empresa argumenta que Gideon foi contratado com um salário superior devido a condições de mercado específicas de Campinas, onde há maior demanda por engenheiros civis. Considerando as disposições legais, Francidalva
- A não tem direito à equiparação salarial porque Gideon trabalha em um município diferente, sendo que condições de mercado regionais podem justificar diferenças salariais entre localidades distintas.
- B tem direito à equiparação salarial porque Campinas pertence à mesma região metropolitana de São Paulo, e, nesse caso, as condições de mercado não podem ser utilizadas para justificar a diferença salarial.
- C não tem direito à equiparação salarial porque a diferença de tempo de serviço na função entre ela e Gideon é superior a dois anos, o que impede a equiparação, independentemente de outras condições.
- D não terá direito à equiparação salarial se a empresa possuir plano de cargos e salários devidamente registrado no Ministério do Trabalho.
- E tem direito à equiparação salarial porque a diferença salarial não pode ser justificada exclusivamente por condições de mercado regionais diferentes em municípios distintos, sendo evidente a discriminação por motivo de sexo.