Lucas, empresário do ramo de tecnologia, celebrou um contrato com a sociedade empresária InovaTech Ltda., pelo qual encomendou a customização de um software de gestão da sociedade empresarial, no prazo de 60 dias. No contrato, estipulou-se expressamente que o software deveria ser entregue e licenciado em favor de João, seu sobrinho, que estava iniciando um empreendimento próprio e necessitava da ferramenta para a administração do novo negócio.
João anuiu expressamente ao contrato e foi reservado a ele o direito de reclamar a execução.
Passados três meses do prazo acordado para a entrega, João, sem ter recebido o software, entrou em contato com a InovaTech Ltda. exigindo a execução do contrato. A sociedade empresária, por sua vez, informa que recebeu uma comunicação de Lucas renunciando ao benefício concedido a João e determinando que o software fosse entregue a outra pessoa de sua escolha.
Diante desse impasse, João procurou um advogado especializado para saber quais são os seus direitos, especialmente porque pretende requerer a entrega do software.
Com base no caso apresentado e na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
- A Lucas tem total liberdade para substituir João como beneficiário, pois a estipulação em favor de terceiro pode ser revogada a qualquer tempo, independentemente da anuência deste.
- B João não tem legitimidade para exigir a execução do contrato, pois a relação jurídica contratual é exclusiva entre Lucas e a InovaTech Ltda., sendo ele apenas um terceiro sem vínculo jurídico.
- C A InovaTech Ltda. não está obrigada a entregar o software a João, pois Lucas, como estipulante, pode renunciar ao benefício concedido ao terceiro a qualquer momento e indicar outro beneficiário.
- D João pode exigir o cumprimento do contrato e a entrega do software, pois, ao anuir expressamente à estipulação e ter o direito de reclamar a execução, Lucas não pode mais substituí-lo unilateralmente como beneficiário.
- E João somente poderia exigir a entrega do software se tivesse sido parte formal no contrato desde a sua celebração, pois a estipulação em favor de terceiro não confere a ele direito subjetivo sobre a obrigação.