De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abono pecuniário de férias é o direito do empregado de converter
- A 2/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
- B 1/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até cinco dias antes do término do período aquisitivo.
- C 2/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até dois dias antes do término do período aquisitivo.
- D 1/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até dez dias antes do término do período aquisitivo.
- E 1/3 de suas férias em abono pecuniário, devendo requerê-lo ao empregador até quinze dias antes do término do período aquisitivo.