Hipólito trabalha na Camminare Calçados Ltda. desde 23 janeiro de 2023. Em dezembro de 2024, ao ser comunicado de que tem direito a 30 dias de férias a partir de 23 de janeiro de 2025, Hipólito decidiu solicitar a conversão de 1/3 de suas férias em abono pecuniário, conforme permitido por lei. Considerando as previsões legais, Hipólito
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A deverá requerer o abono de férias até 15 dias antes do término do período aquisitivo, o que implicará na conversão de 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
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B receberá o valor correspondente ao abono de férias, se devidamente requerido, até o quinto dia útil subsequente ao término do respectivo período, sendo que o valor integrará sua remuneração para todos 05 efeitos legais.
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C deverá requerer o abono de férias até 5 dias antes do término do período aquisitivo, ou seja, até 18 de janeiro de 2025, o que implicará na conversão de metade do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
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D não terá direito ao abono de férias, pois deveria ter feito o requerimento específico até 15 dias após o Início do período aquisitivo.
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E deverá requerer o abono de férias, por intermédio do sindicato, no prazo de até 48 horas após ter recebido a comunicação das férias, para que possa converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.