Segundo o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), após qual período de vigência de contrato de trabalho o empregado terá direito a férias?
- A 11 (onze) meses.
- B 12 (doze) meses.
- C 24 (vinte e quatro) meses.
- D 14 (quatorze) meses.
- E 10 (dez) meses.