De acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após cada período de 12 meses de contrato de trabalho, o empregado tem direito a:
- A Receber um abono salarial no valor de um salário-mínimo.
- B Escolher livremente a quantidade de dias de férias que deseja tirar.
- C Férias proporcionais ao tempo trabalhado, conforme a quantidade de faltas.
- D Folgas remuneradas somente aos finais de semana.
- E Redução da jornada de trabalho pela metade no mês seguinte.