Ana e Maria não conseguiram celebrar uma composição amigável durante uma audiência de conciliação, no Juizado Especial Cível.
Nesse sentido, ambas, de comum acordo, escolheram José, que era um dos juízes leigos atuantes no mesmo juizado, para que fosse instaurada a arbitragem na solução do caso delas.
Finda a instrução probatória, o árbitro elaborou um laudo arbitral e determinou o seu imediato cumprimento, uma vez que este prescindia de homologação judicial e era irrecorrível.
Nesse cenário, a manifestação do árbitro é:
- A correta, uma vez, que no procedimento da arbitragem, a sentença arbitral prescinde de homologação judicial;
- B correta, uma vez que as partes renunciaram ao procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995;
- C incorreta, uma vez que ainda pendia recurso inominado para a Turma Recursal;
- D incorreta, uma vez que é imprescindível a homologação do laudo arbitral pelo juiz togado;
- E incorreta, uma vez que ainda pendia recurso para o juiz de direito titular do Juizado Especial Cível.