A Lei no 10.257/01 estabelece que a usucapião especial de imóvel urbano será possível para aquele que possuir como sua área ou edificação urbana, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, e que possua de forma ininterrupta e sem oposição no prazo de
- A 3 (três) anos se o imóvel tiver até duzentos e cinquenta metros quadrados.
- B 5 (cinco) anos se o imóvel tiver até duzentos e cinquenta metros quadrados.
- C 10 (dez) anos se o imóvel tiver até duzentos e oitenta metros quadrados.
- D 3 (três) anos se o imóvel tiver até duzentos e oitenta metros quadrados.
- E 5 (cinco) anos se o imóvel tiver até duzentos e oitenta metros quadrados.