De acordo com o Decreto nº 40.013/2006, no âmbito do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro, NÃO configura uma falta grave:
- A Falta de assiduidade e a pontualidade.
- B Divulgação de notícias sobre ocorrências de serviços em desenvolvimento ou realizados no Sistema Penitenciário.
- C Maltrato de preso ou de internado, sob sua guarda, ou uso de força desnecessária no exercício da função.
- D Desrespeito ou procrastinação ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa.
- E Fornecimento de informações inexatas, alterando ou desfigurando propositadamente as verdadeiras.