Questões de Coisa Julgada na Defesa do Consumidor (Direito do Consumidor)

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A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas será exercida em juízo a título coletivo quando se tratar de interesses ou direitos (i) difusos, (ii) coletivos ou (iii) individuais homogêneos.
Consoante a categorização acima, o legislador, no Código de Defesa do Consumidor, atribuiu efeitos distintos à coisa julgada nas ações coletivas.
Nesse sentido, a sentença fará coisa julgada:
I. ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos;
II. erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos;
III. erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos difusos.
Está correto o que se afirma em:

  • A somente I;
  • B somente II;
  • C somente I e III;
  • D somente II e III;
  • E I, II e III.

Determinada empresa lançou um consórcio para aquisição de moradias populares com pagamento de prestações que, pelo baixo preço, atraíram centenas de interessados. Após um ano, contudo, as prestações dobraram de valor por conta da incidência de pequenos reajustes mensais não previstos no contrato. A Defensoria Pública ajuizou ação para defesa dos direitos dos consorciados e o processo foi sentenciado. A coisa julgada, nesse caso, segundo a legislação vigente, terá efeito

  • A inter partes, alcançando todos os consorciados, atuais e futuros em caso de procedência, desde que comprovada a hipossuficiência.
  • B intra partes, em caso de procedência ou de improcedência, aberta a habilitação de interessados na fase de cumprimento de sentença.
  • C secundum eventum litis, contra todos, ainda que o pedido seja julgado improcedente por insuficiência de provas.
  • D erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todos os consorciados e seus sucessores.
  • E ultra partes, mas restrita ao grupo de consorciados, salvo improcedência por insuficiência de provas.

De acordo com o regime da coisa julgada coletiva no sistema brasileiro:

  • A a coisa julgada, nas ações concernentes a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, opera-se secundum eventum probationis;
  • B para que não se forme a coisa julgada material coletiva, a decisão de improcedência deve indicar de forma expressa a insuficiência probatória;
  • C quando se trata de ações de direitos individuais homogêneos, o sistema coletivo brasileiro estimula a intervenção de litisconsortes;
  • D na hipótese de tutela dos direitos coletivos por meio de ação penal, dá-se o transporte in utilibus da sentença penal condenatória em prol de vítimas e sucessores, considerados individualmente;
  • E no caso da improcedência por falta de provas, qualquer outro legitimado, com exceção do que foi autor no pleito julgado improcedente, pode pleitear, trazendo prova nova, a rescisão da coisa julgada formada.

Em conformidade com o que disciplina o Código de Defesa do Consumidor sobre os interesses ou direitos individuais homogêneos, assinale a alternativa correta.

  • A O Ministério Público não é parte legítima para atuar em defesa dos interesses individuais homogêneos dos consumidores.
  • B A respectiva coisa julgada terá efeitos ultra partes, com a reparabilidade indireta do bem cuja titularidade é composta pelo grupo ou classe.
  • C A marca de seu objeto é a indivisibilidade e a indisponibilidade, ou seja, não comportam fracionamento e não podem ser disponibilizados por qualquer dos cotitulares.
  • D São interesses na sua essência coletivos, não podendo ser exercidos em juízo individualmente.
  • E A origem comum exigida para a configuração dos interesses individuais homogêneos pode ser tanto de fato como de direito.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nas ações coletivas, a sentença fará coisa julgada ultra partes quando julgado procedente o pedido em ações de defesa de interesses e direitos

  • A coletivos, não induzindo litispendência para ações individuais.
  • B individuais homogêneos, não induzindo litispendência para ações individuais.
  • C difusos e coletivos, induzindo litispendência para ações individuais.
  • D difusos, não induzindo litispendência para ações individuais.
  • E coletivos, induzindo litispendência para ações individuais.