Federísio promoveu o cumprimento individual de sentença em ação coletiva deflagrada pelo Ministério Público Federal. Nessa sede, o juízo intima o procurador a se manifestar sobre questão controvertida que vem se repetindo em centenas de execuções individuais.
Nesse caso, o procurador deverá:
- A requerer a concessão de efeitos erga omnes à decisão que resolver a questão controvertida, de modo a uniformizar o entendimento sobre o ponto, sob pena de subverter os princípios e a dinâmica da tutela coletiva, atomizando o litígio;
- B requerer a concessão de efeitos ultra partes à decisão que resolver a questão controvertida, restrito àqueles exequentes que tiverem desistido da demanda individual;
- C requerer o transporte in utilibus da decisão que resolver a questão controvertida a todos os cumprimentos individuais de sentença que trouxerem o mesmo ponto, a fim de garantir a atomização da tutela;
- D avocar o cumprimento individual de sentença, assumindo o polo passivo, a fim de que a decisão proferida tenha eficácia transobjetiva;
- E opinar sobre a questão controvertida, sem, contudo, requerer eficácia transobjetiva à decisão que a resolver, uma vez que a norma do Art. 103, III, do CDC não se aplica às decisões proferidas no cumprimento individual de sentença.