Em um primeiro processo, relativo a uma Ação de Mandado de Segurança, depois da vinda das informações da autoridade impetrada, da peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público e do pronunciamento ministerial conclusivo, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual julgava improcedente o pedido do impetrante, denegando a segurança. Para tanto, o órgão julgador apreciou, expressa e incidentemente, uma questão prejudicial, de cuja resolução dependia o julgamento do pleito formulado na peça vestibular, detendo o Juízo competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Já em um segundo processo, referente a uma Ação de Procedimento Comum, o Juiz da causa, após ter decretado a revelia da parte ré, prolatou sentença por meio da qual acolheu o pedido do demandante. Para julgá-lo, o Magistrado também teve que analisar, expressa e incidentemente, uma questão prejudicial, de cuja resolução dependia o julgamento do pleito formulado pela parte autora, detendo competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
Levando em conta que as sentenças que vieram a lume em ambos os feitos transitaram em julgado, assinale a afirmativa correta.
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A Nos dois processos, a coisa julgada material formada abarca as questões principais e, também, as questões prejudiciais.
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B Nos dois processos, a coisa julgada material formada abarca somente as questões principais, mas não as questões prejudiciais.
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C No primeiro processo, a coisa julgada material formada abarca somente a questão principal, e, no segundo, as questões principal e prejudicial.
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D No primeiro processo, a coisa julgada material formada abarca as questões principal e prejudicial, e, no segundo, somente a principal.
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E No primeiro processo, a coisa julgada material formada não abarca nem a questão principal, nem a prejudicial, e, no segundo, somente a principal.