A sociedade empresária Alfa, que possui uma frota de navios e se dedica à atividade pesqueira, submetendo o produto da pesca a beneficiamento antes da primeira comercialização, iniciou estudos com o objetivo de verificar a possibilidade de emitir cédula de produto rural (CPR). Havia dúvidas não só em relação à sua legitimidade, como também quanto às garantias passíveis de serem constituídas, o que teria impacto direto no seu potencial de circulação.
Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que:
- A Alfa não tem legitimidade para emitir a CPR;
- B é exigida a emissão da CPR com liquidação financeira;
- C a CPR não é considerada ativo financeiro para nenhum fim;
- D a não indicação dos bens objeto de alienação fiduciária não retira a eficácia dessa garantia da CPR;
- E as garantias da CPR somente podem consistir em hipoteca, penhor ou alienação fiduciária em garantia.