A inscrição post mortem no RGPS é admissível
- A apenas para os segurados contribuintes individuais e segurados facultativos.
- B apenas para os segurados empregados, segurados especiais e contribuintes individuais.
- C para os empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados facultativos.
- D para os segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
- E para todas as espécies de segurados.