Questão 50 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (PE) Analista Judiciário Área Judiciária - FCC (2025)

Tratando-se de ato formal, a audiência deve ser designada para dia e horário certo, determinando o legislador que o juiz declarará aberta a audiência, sendo procedida à chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam a ela comparecer. Especificamente em relação ao horário das audiências, há previsão legal de que, passados

  • A 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados não poderão retirar-se, mas podem fazer consignar o ocorrido em registro próprio na Secretaria da Vara do Trabalho, que necessariamente será encaminhado à Corregedoria para eventuais providências.
  • B 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se consignando seus nomes, devendo o ocorrido ser devidamente registrado no livro de registro das audiências e. nesse caso, a audiência deverá ser remarcada para a data mais próxima possível, sendo vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.
  • C 30 minutos da hora marcada para o início da primeira audiência da pauta, sem que o juiz tenha comparecido, os presentes poderão se retirar, devendo o ocorrido ser devidamente registrado.
  • D 15 minutos da hora marcada, se a audiência, qualquer que seja sua ordem na pauta, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando o ocorrido em petição conjunta protocolada nos autos.
  • E 30 minutos da hora marcada, se a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes e requerendo o registro do ocorrido, devendo a audiência ser redesignada para a data mais próxima, que não poderá ultrapassar 15 dias.