Questões de Aposentadoria Voluntária após a EC 103/19 (Direito Previdenciário)

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João, ocupante exclusivo de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo do estado Sigma, preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas teve o seu requerimento indeferido pelo órgão competente. Pouco mais de seis meses após o indeferimento, decidiu ingressar com uma ação judicial, perante o juízo competente de primeira instância, com o objetivo de que fosse reconhecido o seu direito à aposentadoria. Em sua análise preliminar, constatou que que a comarca na qual tinha domicílio não era sede de vara federal.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que João

  • A por ser servidor do estado Sigma, deve ajuizar eventual ação perante a Justiça Estadual.
  • B está vinculado ao regime próprio de previdência social, logo, deve ajuizar a ação perante a Justiça Estadual.
  • C está vinculado ao regime geral de previdência social, logo, pode ajuizar a ação perante a Justiça Estadual caso a lei o autorize.
  • D irá discutir matéria previdenciária, logo, quer esteja vinculado ao regime próprio de previdência social, quer ao regime geral, deve ajuizar a ação perante a Justiça Federal.
  • E deve ajuizar a ação perante a Justiça Federal, já que o fato de a comarca em que reside não ser sede de vara federal, não afasta o caráter absoluto da competência desse ramo.

De acordo com a legislação vigente, qual é a idade mínima para aposentadoria voluntária de um servidor público municipal do sexo masculino, abrangido pelo Regime Próprio de Previdência?

  • A 55 anos.
  • B 60 anos.
  • C 62 anos.
  • D 65 anos.

O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, alguns requisitos. Sobre esse assunto, leia os itens abaixo.

I. 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem. II. 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem. III. 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público. IV. 10 (dez) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. V. somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 85 (oitenta e cinco) pontos, se mulher, e 95 (noventa e cinco) pontos, se homem.

São alguns dos requisitos para aposentadoria voluntária, na hipótese descrita no enunciado na questão:

  • A os itens I, II e IV.
  • B os itens II e V.
  • C os itens I, II e III.
  • D os itens II e III.
  • E os itens I, IV e V.

O servidor titular de cargo efetivo terá direito à aposentadoria voluntária, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, observadas a seguinte condição:

  • A sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • B sessenta e cinco anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • C setenta e cinco anos de idade, se homem, e setenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • D sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • E oitenta e cinco anos de idade, se homem, e setenta e cinco anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Ao servidor que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até 16 de dezembro de 1998, fica assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária quando, cumulativamente:

  • A 50 anos de idade, se homem, e 46 anos de idade, se mulher.
  • B 45 anos de idade, se homem, e 42 anos de idade, se mulher.
  • C 48 anos de idade, se homem, e 45 anos de idade, se mulher.
  • D 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher.
  • E 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.