O servidor titular de cargo efetivo terá direito à aposentadoria voluntária, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, observadas a seguinte condição:
- A sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- B sessenta e cinco anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- C setenta e cinco anos de idade, se homem, e setenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- D sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- E oitenta e cinco anos de idade, se homem, e setenta e cinco anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.