Ao servidor que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até 16 de dezembro de 1998, fica assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária quando, cumulativamente:
- A 50 anos de idade, se homem, e 46 anos de idade, se mulher.
- B 45 anos de idade, se homem, e 42 anos de idade, se mulher.
- C 48 anos de idade, se homem, e 45 anos de idade, se mulher.
- D 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher.
- E 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.