Interposto recurso de apelação sem que a recorrente seja beneficiária da gratuidade, verificando a inexistência do preparo ou sua insuficiência, cabe ao juízo
- A dar cumprimento ao princípio da celeridade e reconhecer, de imediato, a deserção.
- B determinar que a peça recursal seja desentranhada, apontando o trânsito em julgado da sentença.
- C determinar que a parte contrária se manifeste sobre o tema e, logo a seguir, decidir a questão.
- D após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva, com eventual resposta, remeter os autos ao tribunal competente, sem proceder ao juízo de admissibilidade do apelo.
- E determinar, obrigatoriamente, o recolhimento ou complementação do preparo.