Resumo de Direito Processual Penal - Valor Probatório

Valor Probatório

Valor Probatório no Direito Processual Penal

O valor probatório refere-se ao peso que um meio de prova possui no convencimento do juiz para formar sua decisão. No Direito Processual Penal, é essencial para concursos públicos entender seus princípios e aplicações.

Princípios Relacionados

  • Livre convencimento motivado: O juiz avalia as provas com liberdade, mas deve fundamentar sua decisão (art. 155 do CPP).
  • Proibição de prova ilícita: Provas obtidas por meios ilegais são inadmissíveis (art. 157, CPP).
  • Indubio pro reo: Em caso de dúvida, prevalece a interpretação mais favorável ao réu.

Meios de Prova e Seu Valor

  • Confissão: Requer corroboracao (art. 197, CPP) e pode ser revogada.
  • Testemunho: Valor relativo, devendo ser confrontado com outras provas.
  • Prova pericial: Técnica e especializada, mas não é absoluta.
  • Prova documental: Geralmente tem alto valor, mas deve ser autenticada.
  • Prova indiciária: Indiretas, exigem lógica e correlação para condenação.

Provas Ilícitas e Derivadas

Provas obtidas ilegalmente são nulas (art. 157, CPP), assim como as derivadas delas (teoria dos frutos da árvore envenenada), salvo exceções como a descoberta inevitável.

Dicas para Concursos

  • Foque nos artigos 155 a 157 do CPP.
  • Diferencie prova ilícita (viola direito material) de prova ilegítima (viola regra processual).
  • Lembre-se: o valor probatório é analisado em conjunto com o contraditório.