Valor Probatório
Valor Probatório no Direito Processual Penal
O valor probatório refere-se ao peso que um meio de prova possui no convencimento do juiz para formar sua decisão. No Direito Processual Penal, é essencial para concursos públicos entender seus princípios e aplicações.
Princípios Relacionados
- Livre convencimento motivado: O juiz avalia as provas com liberdade, mas deve fundamentar sua decisão (art. 155 do CPP).
- Proibição de prova ilícita: Provas obtidas por meios ilegais são inadmissíveis (art. 157, CPP).
- Indubio pro reo: Em caso de dúvida, prevalece a interpretação mais favorável ao réu.
Meios de Prova e Seu Valor
- Confissão: Requer corroboracao (art. 197, CPP) e pode ser revogada.
- Testemunho: Valor relativo, devendo ser confrontado com outras provas.
- Prova pericial: Técnica e especializada, mas não é absoluta.
- Prova documental: Geralmente tem alto valor, mas deve ser autenticada.
- Prova indiciária: Indiretas, exigem lógica e correlação para condenação.
Provas Ilícitas e Derivadas
Provas obtidas ilegalmente são nulas (art. 157, CPP), assim como as derivadas delas (teoria dos frutos da árvore envenenada), salvo exceções como a descoberta inevitável.
Dicas para Concursos
- Foque nos artigos 155 a 157 do CPP.
- Diferencie prova ilícita (viola direito material) de prova ilegítima (viola regra processual).
- Lembre-se: o valor probatório é analisado em conjunto com o contraditório.