Resumo de Direito Administrativo - Tribunais de Contas

Tribunais de Contas

Tribunais de Contas: Resumo para Concursos Públicos

1. Conceito e Natureza Jurídica

Os Tribunais de Contas são órgãos autônomos de controle externo da administração pública, com função fiscalizadora e consultiva. Possuem natureza constitucional (art. 70 a 75 da CF/88) e auxiliam o Poder Legislativo no controle da execução orçamentária e financeira.

2. Competências Constitucionais

  • Julgamento das contas dos administradores públicos
  • Fiscalização da execução orçamentária
  • Apreciação da legalidade de atos de admissão de pessoal
  • Realização de auditorias financeiras e operacionais
  • Emissão de parecer prévio sobre as contas do governo

3. Composição e Estrutura

O TCU (Tribunal de Contas da União) tem 9 ministros (1/3 do Poder Executivo, 2/3 do Legislativo). Nos Estados, os TCEs seguem modelo similar, com conselheiros indicados conforme legislação local.

4. Controle Externo x Interno

Diferencia-se do controle interno (própria administração) por ser exercido por órgão independente, com decisões vinculantes em alguns casos (ex.: rejeição de contas pelo TCU impede reeleição).

5. Prazos Importantes

  • 60 dias para envio das contas anuais ao TC
  • Parecer prévio deve ser emitido até 30/06 do ano seguinte
  • 5 anos para prescrição de infrações (Lei 8.429/92)

6. Jurisprudência Relevante

STF firmou entendimento de que decisões dos TCs têm natureza jurisdicional (Súmula Vinculante 3), sujeitas a recurso ao Poder Judiciário apenas em casos específicos.

7. Dicas para Provas

  • Focar na diferenciação entre TCU e TCEs/TCEMs
  • Memorizar prazos constitucionais
  • Entender efeitos das decisões (ex.: art. 71, §3º da CF)
  • Reler Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92)