Tribunais de Contas
Tribunais de Contas: Resumo para Concursos Públicos
1. Conceito e Natureza Jurídica
Os Tribunais de Contas são órgãos autônomos de controle externo da administração pública, com função fiscalizadora e consultiva. Possuem natureza constitucional (art. 70 a 75 da CF/88) e auxiliam o Poder Legislativo no controle da execução orçamentária e financeira.
2. Competências Constitucionais
- Julgamento das contas dos administradores públicos
- Fiscalização da execução orçamentária
- Apreciação da legalidade de atos de admissão de pessoal
- Realização de auditorias financeiras e operacionais
- Emissão de parecer prévio sobre as contas do governo
3. Composição e Estrutura
O TCU (Tribunal de Contas da União) tem 9 ministros (1/3 do Poder Executivo, 2/3 do Legislativo). Nos Estados, os TCEs seguem modelo similar, com conselheiros indicados conforme legislação local.
4. Controle Externo x Interno
Diferencia-se do controle interno (própria administração) por ser exercido por órgão independente, com decisões vinculantes em alguns casos (ex.: rejeição de contas pelo TCU impede reeleição).
5. Prazos Importantes
- 60 dias para envio das contas anuais ao TC
- Parecer prévio deve ser emitido até 30/06 do ano seguinte
- 5 anos para prescrição de infrações (Lei 8.429/92)
6. Jurisprudência Relevante
STF firmou entendimento de que decisões dos TCs têm natureza jurisdicional (Súmula Vinculante 3), sujeitas a recurso ao Poder Judiciário apenas em casos específicos.
7. Dicas para Provas
- Focar na diferenciação entre TCU e TCEs/TCEMs
- Memorizar prazos constitucionais
- Entender efeitos das decisões (ex.: art. 71, §3º da CF)
- Reler Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92)