Resumo de Sociologia - Três Poderes

A divisão não é exclusiva do Brasil


Os três poderes fazem parte da estrutura política e administrativa dos países que adotam o regime de governo democrático. Independentes entre si, servem para garantir o respeito aos direitos humanos e garantias fundamentais, produzir e aprovar as leis, e preservar a manutenção da ordem social (aplicação das leis).
No Brasil, a separação dos três poderes foi instituída na Constituição de 1824, antes mesmo da proclamação da República. Mas foi na Constituição de 1988, após 21 anos de ditadura militar, que as funções de cada um foram atualizadas e seguem em vigência até os dias atuais.

Separação dos três poderes

Desde a antiguidade, pensadores e filósofos se debruçavam sobre as questões que envolviam as formas de organização dos sistemas políticos. Na obra “A Política”, Aristóteles já trazia uma discussão que contemplava a existência de três órgãos distintos e responsáveis pelas decisões de Estado.
Tempos depois, entre os séculos XVII e XVIII, ao discordar da teoria do direito divino dos reis, o filósofo inglês John Locke defendeu a necessidade da separação do poder político. Nessa época, em pleno desenvolvimento do iluminismo francês, preocupava-se com as consequências de um governo concentrado nas mãos de uma única pessoa e respaldado pela religião.
Foi justamente um dos principais pensadores iluministas, o filósofo e político Montesquieu, o responsável pela criação da – a separação do governo em três – e as atribuições do modelo usado atualmente. No seu livro “O Espírito das Leis”, previa uma independência harmônica entre os três poderes. Ou seja, que deveria existir uma liberdade de atuação, mas, diante de qualquer autoritarismo em uma das frentes, as demais teriam autorização para intervir.
Sendo assim, as chances de abuso de poder seriam mínimas, pois as missões de legislar, administrar e julgar não estariam centralizadas em pequenos grupos.


O que fazem?

Assim como em outros países, a República Federativa do Brasil é formada por três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Conheça, a seguir, as principais características e funções de cada um deles:

Poder Executivo

Cabe ao poder Executivo a administração do Estado, ou seja, o papel de colocar em prática as leis já existentes, implementar novas legislações (medidas provisórias) – caso seja de necessidade do Estado e cidadãos –, propor programas e projetos de cunho social, econômico e administrativo, e autorizar a construção de equipamentos públicos, a exemplo de hospitais e escolas.
Dividido em três esferas – federal, estadual e municipal – é representado, respectivamente, pelo presidente da República, governadores e prefeitos. Todos são escolhidos por meio de votação popular e podem fazer nomeações para cargos de significativa importância. No âmbito federal, por exemplo, o presidente indica ministros, secretários, o diretor do Banco Central, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, entre outros. 
Quando o chefe de Governo e de Estado precisa fazer uma viagem internacional ou entra de licença, o vice-presidente tem autorização para assumir o cargo temporariamente. Já em situações de , renúncia ou morte, a Constituição Federal determina a seguinte linha sucessória caso haja impedimento do vice: I – presidente da Câmara dos Deputados; II – presidente do Senado Federal; III – presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Poder Legislativo
Entre os três poderes, esse é o que reúne vereadores, deputados estaduais e federais e senadores. O poder Legislativo carrega as missões de criar e aprovar as leis que regem o país, e fiscalizar as ações tomadas pelo Executivo.
Em outras palavras, é a instância responsável pelas questões político-administrativas e financeiro-orçamentárias. Isso significa que tem permissão para acompanhar o gerenciamento do Estado, aprovar e reprovar contas públicas e investigar autoridades por meio das comissões parlamentares (CPIs). Diante dos chamados crimes de responsabilidade, após o aval da Câmara dos Deputados, o Senado Federal pode ainda processar e julgar o presidente e seu vice, além dos ministros.
Para realizar todas essas atribuições, o Legislativo também precisa do Tribunal de Contas. Assim como o Ministério Público, é um órgão externo e não é subordinado a nenhum dos três poderes, mas auxilia na fiscalização do uso do dinheiro público e averigua as denúncias de irregularidades.
Poder Judiciário
A terceira esfera de poder tem a função de interpretar as leis e julgar as partes envolvidas em conflitos de caráter familiar, comercial, criminal e constitucional, aplicando as leis nos casos submetidos à sua avaliação e de acordo com as normas da Constituição de 1988.

Os representantes do poder Judiciário, a exemplo de juízes, desembargadores e promotores de justiça, são os únicos que não eleitos pelo voto popular. Alguns deles são selecionados através de concursos públicos, sendo os cargos mais altos nomeados pelo próprio presidente da República, após aprovação dos senadores.
É dessa forma que os ministros do STF são escolhidos. Composto por 11 membros, o Supremo é instância máxima do Judiciário. Fora a indicação presidencial, os requisitos previstos pela Constituição são: nacionalidade brasileira, ter mais de 35 anos e menos de 65 anos, e apresentar "notável saber jurídico e idoneidade inquestionável”. Eles podem permanecer no cargo até completar 75 anos.

Questões relacionadas a Três Poderes

+ Resumos de Sociologia