Resumo de Direito Digital - Tratamento de Dados Pessoais

Tratamento de Dados Pessoais

Tratamento de Dados Pessoais em Direito Digital para Concursos

1. Conceito e Fundamentos

O tratamento de dados pessoais envolve qualquer operação realizada com dados que possam identificar uma pessoa natural, como coleta, armazenamento, uso, compartilhamento ou eliminação. A base legal no Brasil é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), inspirada no GDPR europeu.

2. Princípios da LGPD

  • Finalidade: Tratamento apenas para objetivos legítimos e explícitos.
  • Adequação: Compatibilidade do tratamento com a finalidade declarada.
  • Necessidade: Limitação aos dados estritamente necessários.
  • Livre acesso: Garantia de consulta gratuita sobre o uso dos dados.
  • Qualidade dos dados: Exatidão, clareza e atualização.
  • Transparência: Informações claras sobre o tratamento.
  • Segurança: Adoção de medidas técnicas e administrativas de proteção.
  • Responsabilização e prestação de contas: Demonstração de conformidade.

3. Direitos dos Titulares

Conforme a LGPD, os titulares têm direito a:

  • Acesso aos seus dados.
  • Correção de dados incompletos ou inexatos.
  • Anonimização, bloqueio ou elimação de dados desnecessários.
  • Portabilidade dos dados.
  • Revogar o consentimento.
  • Informação sobre compartilhamento com terceiros.

4. Bases Legais para Tratamento

O tratamento só é válido se atender a pelo menos uma das bases legais:

  • Consentimento do titular.
  • Cumprimento de obrigação legal.
  • Execução de políticas públicas.
  • Estudos por órgãos de pesquisa.
  • Execução de contrato.
  • Interesses legítimos do controlador.
  • Proteção da vida ou incolumidade física.

5. Agentes de Tratamento e Suas Obrigações

  • Controlador: Toma as decisões sobre o tratamento (ex.: empresas).
  • Operador: Realiza o tratamento em nome do controlador (ex.: fornecedores de TI).
  • Encarregado (DPO): Intermediador entre controlador, titulares e ANPD.

6. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções por descumprimento da LGPD, como multas (até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões por infração).

7. Dados Sensíveis e Tratamento Especial

Dados sensíveis (origem racial, saúde, orientação sexual, etc.) exigem maior proteção e só podem ser tratados em hipóteses específicas (consentimento, saúde pública, garantia de direitos, etc.).

8. Sanções Administrativas

Incluem advertência, multa, bloqueio ou eliminação dos dados, e até proibição parcial/total das atividades relacionadas ao tratamento.

9. Dicas para Concursos

  • Foque nos princípios da LGPD e direitos dos titulares.
  • Diferencie controlador, operador e encarregado.
  • Memorize as bases legais e os requisitos para dados sensíveis.
  • Atente-se às competências da ANPD e tipos de sanções.