Transformações Societárias
Transformações Societárias: Conceito e Finalidade
Transformações societárias são alterações na estrutura jurídica de uma empresa sem dissolução ou extinção da personalidade jurídica. Objetivam adaptar a sociedade a novas necessidades econômicas, fiscais ou estratégicas, mantendo continuidade nos direitos e obrigações.
Tipos de Transformações Societárias
1. Transformação: Mudança de tipo societário (ex.: LTDA para S/A).
2. Incorporação: Uma sociedade absorve outra, que desaparece.
3. Fusão: Duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova.
4. Cisão: Parte do patrimônio é transferida para uma ou mais sociedades (pode ser parcial ou total).
Requisitos Legais (Lei 6.404/76 e Código Civil)
• Deliberação em assembleia (quórum específico por tipo societário)
• Avaliação do patrimônio por peritos
• Registro na Junta Comercial e publicação de atos
• Direito de recesso para acionistas/quotistas dissidentes
Efeitos Contábeis
• Manutenção do valor contábil dos ativos/passivos
• Registro a valor justo em casos específicos (ex.: cisão parcial)
• Ajustes em demonstrações financeiras conforme CPC 15
• Continuidade dos saldos contábeis (não há abertura de novo balanço)
Diferenciação para Concursos
Foco em:
• Diferença entre transformação e outros tipos de reorganização
• Quórum deliberativo para cada operação
• Efeitos tributários (isenção em operações lícitas)
• Direitos dos credores e minoritários
Termos-chave
Sucessão jurídica, universailidade de bens, registro público, peritos avaliadores, direito de recesso.
Observação para Concursos
Atentar para pegadinhas sobre extinção da personalidade jurídica (ocorre apenas em fusão por incorporação e cisão total) e casos onde há abertura de novo balanço (ex.: mudança de regime de caixa para competência durante a transformação).