ciência contábil registra os fatos econômicos e atinge assim os objetivos propostos mediante uma técnica chamada escrituração. Para colocar ordem no caos e compor a estrutura dos elementos – as contas e os respectivos valores –, ela faz a montagem de seus demonstrativos, ou demonstrações financeiras, que deverão espelhar com clareza a situação patrimonial da empresa e as mutações ocorridas no exercício social.
As principais demonstrações financeiras obrigatórias, conforme dispõe o art. 176 da Lei nº 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações -, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.638/07 e pela Lei nº 11.941/09, são:
- Balanço Patrimonial (BP);
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
- Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA);
- Demonstração dos Fluxos de Caixa (CFC);
- Demonstração do Valor Adicionado (DVA), apenas obrigatória para as companhias abertas que negociam ações na Bolsa de Valores.
- Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
[...]
§ 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.