Resumo de Contabilidade Geral - Balanço Patimonial - Ativo

Ativos Financeiros | Balanço Patrimonial

O ativo é um conjunto de bens e direitos de propriedade da empresa.

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da

companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

As contas do ativo serão apresentadas em ordem crescente do grau de liquidez (agilidade de um bem ou título em ser transformado em dinheiro), nos seguintes grupos:

  • Ativo circulante: são classificados nessa conta o dinheiro disponível em caixa ou banco e os itens que possam ser transformados em dinheiro rapidamente. É representado por:
    • Disponibilidades – tendo como suas principais contas Caixa, Bancos Conta Movimento e Aplicações Financeiras de Curtíssimo Prazo, que identificam o dinheiro disponível da empresa.
    • Direitos realizáveis – todos os valores que possam ser transformados em dinheiro no curto prazo, ou seja, até 360 dias após a data do balanço, tendo como suas principais contas Estoques e Duplicatas a Receber, direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente.

    • Ativo não circulante: representado por ativo realizável em longo prazo, investimentos, ativo imobilizado e intangível, sendo representado por:
      • Realizável em longo prazo - são os direitos que serão transformados em dinheiro no longo prazo, realizáveis após o curso do exercício social subsequente, ou seja, um período superior a um ano. São classificados nesse grupo os adiantamentos ou os empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores e acionistas não recebíveis imediatamente. Temos aí as contas Títulos a Receber e Empréstimos a Coligadas, Acionistas e Diretores.
      • Investimentos – são aplicações que não têm a ver com a manutenção da atividade da empresa, não estão vinculados à atividade fim dela, não alteram o volume de vendas ou a produção. Classificamos nesse grupo as contas Ações em Outras Companhias, Terrenos para Expansão, Imóveis para Renda de Aluguéis e Obras de Arte.
      • Ativo imobilizado – representa os direitos destinados à atividade fim da empresa. São bens corpóreos dos quais dependem a manutenção da atividade principal da empresa, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela benefícios, riscos e controle deles. São os bens que auxiliam a empresa na sua produção, tais como prédio industrial ou comercial, máquinas, equipamentos, veículos, moveis e utensílios etc.
      • Intangível – são os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da empresa ou para exercício de sua atividade fim. Estão classificados nesse grupo as contas Fundo de Comércio, Software, Marcas e Patentes etc.