Tombamento
Tombamento no Direito Administrativo
O tombamento é um instituto jurídico-administrativo de proteção ao patrimônio cultural, artístico, histórico ou ambiental, regulado pela Constituição Federal (art. 216) e pelo Decreto-Lei nº 25/1937.
Finalidade
Preservar bens móveis ou imóveis de interesse público devido a seu valor cultural, histórico, arquitetônico, ambiental ou afetivo para a coletividade.
Características
- Ato administrativo discricionário (mas vinculado à existência de valor cultural)
- Irretroatividade (atinge apenas efeitos futuros)
- Inalienabilidade do bem tombado
- Imprescritibilidade (proteção permanente)
Competência
Pode ser exercida por órgãos federais (IPHAN), estaduais ou municipais, conforme a abrangência do interesse protegido.
Efeitos Jurídicos
- Restrições ao direito de propriedade
- Necessidade de autorização prévia para reformas
- Proibição de destruição ou descaracterização
- Responsabilização por danos ao bem tombado
Controle Judicial
O tombamento pode ser questionado judicialmente por ilegalidade ou abuso de poder, mas o mérito do ato é insindicável quando presentes os requisitos legais.