Resumo de Direito Administrativo - Tombamento

Tombamento

Tombamento no Direito Administrativo

O tombamento é um instituto jurídico-administrativo de proteção ao patrimônio cultural, artístico, histórico ou ambiental, regulado pela Constituição Federal (art. 216) e pelo Decreto-Lei nº 25/1937.

Finalidade

Preservar bens móveis ou imóveis de interesse público devido a seu valor cultural, histórico, arquitetônico, ambiental ou afetivo para a coletividade.

Características

  • Ato administrativo discricionário (mas vinculado à existência de valor cultural)
  • Irretroatividade (atinge apenas efeitos futuros)
  • Inalienabilidade do bem tombado
  • Imprescritibilidade (proteção permanente)

Competência

Pode ser exercida por órgãos federais (IPHAN), estaduais ou municipais, conforme a abrangência do interesse protegido.

Efeitos Jurídicos

  • Restrições ao direito de propriedade
  • Necessidade de autorização prévia para reformas
  • Proibição de destruição ou descaracterização
  • Responsabilização por danos ao bem tombado

Controle Judicial

O tombamento pode ser questionado judicialmente por ilegalidade ou abuso de poder, mas o mérito do ato é insindicável quando presentes os requisitos legais.