Teoria dos motivos determinantes
Teoria dos Motivos Determinantes
A Teoria dos Motivos Determinantes é um princípio do Direito Administrativo que vincula a validade de um ato administrativo aos fundamentos (motivos) que justificaram sua edição. Se esses motivos forem falsos, ilegais ou inexistentes, o ato pode ser anulado.
Elementos Essenciais
- Motivação explícita: O ato deve indicar claramente os fatos e fundamentos jurídicos que o justificam.
- Nexo lógico: Deve haver coerência entre os motivos alegados e a decisão tomada.
- Veracidade: Os fatos alegados devem ser verdadeiros e comprováveis.
Finalidade
Garantir a transparência e o controle da Administração Pública, evitando arbitrariedades. Se os motivos forem inválidos, o ato pode ser impugnado judicialmente ou via processo administrativo.
Aplicação em Concursos
É comum em questões sobre:
- Anulação de atos administrativos;
- Princípio da motivação (CF, art. 93, X);
- Controle judicial do mérito administrativo (exceções).
Dica para Provas
Lembre-se: a teoria não permite ao Judiciário reavaliar o mérito do ato, mas apenas verificar a existência e validade dos motivos declarados.