Resumo de Direito Administrativo - Teoria dos motivos determinantes

Teoria dos motivos determinantes

Teoria dos Motivos Determinantes

A Teoria dos Motivos Determinantes é um princípio do Direito Administrativo que vincula a validade de um ato administrativo aos fundamentos (motivos) que justificaram sua edição. Se esses motivos forem falsos, ilegais ou inexistentes, o ato pode ser anulado.

Elementos Essenciais

  • Motivação explícita: O ato deve indicar claramente os fatos e fundamentos jurídicos que o justificam.
  • Nexo lógico: Deve haver coerência entre os motivos alegados e a decisão tomada.
  • Veracidade: Os fatos alegados devem ser verdadeiros e comprováveis.

Finalidade

Garantir a transparência e o controle da Administração Pública, evitando arbitrariedades. Se os motivos forem inválidos, o ato pode ser impugnado judicialmente ou via processo administrativo.

Aplicação em Concursos

É comum em questões sobre:

  • Anulação de atos administrativos;
  • Princípio da motivação (CF, art. 93, X);
  • Controle judicial do mérito administrativo (exceções).

Dica para Provas

Lembre-se: a teoria não permite ao Judiciário reavaliar o mérito do ato, mas apenas verificar a existência e validade dos motivos declarados.