Teoria das nulidades
Teoria das Nulidades no Direito Administrativo
A Teoria das Nulidades estuda a invalidação de atos administrativos que violam a legalidade. É essencial para concursos, pois aborda as consequências de atos ilegais ou irregulares na Administração Pública.
Fundamentos Legais
Baseia-se nos princípios da legalidade (art. 37, CF) e da segurança jurídica. A Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo Federal) regulamenta as hipóteses de nulidade (arts. 51 a 58).
Tipos de Invalidade
1. Nulidade Absoluta (plena): Decorrente de vícios insanáveis (ex.: incompetência absoluta, objeto ilícito). Não pode ser convalidada e pode ser alegada a qualquer tempo.
2. Nulidade Relativa (anulabilidade): Vícios sanáveis (ex.: incompetência relativa, forma inadequada). Pode ser convalidada e deve ser arguida em prazos processuais.
Efeitos da Declaração de Nulidade
Geralmente retroage (ex tunc), extinguindo os efeitos do ato desde sua origem. Excepcionalmente, pode ter efeitos ex nunc (após a decisão) para preservar direitos de terceiros de boa-fé.
Diferença entre Nulidade e Inexistência
Nulidade: Ato existe, mas é viciado. Inexistência: Falta elemento essencial (ex.: assinatura inexistente). A doutrina majoritária equipara os efeitos.
Dicas para Concursos
1. Foque nos vícios de competência, forma e motivo.
2. Relacione com princípios como legalidade e moralidade.
3. Atenção à jurisprudência do STF e STJ sobre convalidação e efeitos temporais.
Observação Final
Este tema frequentemente aparece em questões sobre controle da Administração Pública e processo administrativo disciplinar. Recomenda-se estudar casos práticos de anulação de licitações e atos de pessoal.