Resumo de Direito Processual Penal - Suspeição e impedimento

Suspeição e impedimento

Suspeição e Impedimento no Direito Processual Penal

1. Conceito

Suspeição e impedimento são hipóteses legais que afastam o juiz ou outros sujeitos processuais (como membros do MP e peritos) do processo por motivos de parcialidade, garantindo a imparcialidade da decisão.

2. Diferença entre Suspeição e Impedimento

Impedimento: Decorre de causas objetivas previstas em lei (art. 252 do CPP). O juiz é obrigado a se declarar impedido, e as partes podem arguir o impedimento.

Suspeição: Relaciona-se a motivos subjetivos que geram dúvida sobre a imparcialidade (art. 254 do CPP). O juiz pode se declarar suspeito, ou as partes podem arguir a suspeição.

3. Causas de Impedimento (Art. 252, CPP)

  • Parentesco com as partes ou advogados (até 3º grau).
  • Interesse pessoal no processo.
  • Ter atuado como advogado, perito, testemunha ou juiz em fase anterior.
  • Ter recebido queixa ou denúncia contra uma das partes.

4. Causas de Suspeição (Art. 254, CPP)

  • Amizade íntima ou inimizade com as partes.
  • Ter aconselhado ou defendido uma das partes.
  • Manifestação prévia sobre o mérito do caso.

5. Procedimento para Arguição

  • Deve ser arguido pelas partes ou pelo próprio juiz.
  • O pedido é analisado pelo próprio juiz (em caso de suspeição) ou por outro juiz (em caso de impedimento).
  • Decisão é recorrível via recurso em sentido estrito.

6. Efeitos

Se acolhida, o juiz é substituído, e os atos praticados podem ser anulados se comprovado prejuízo (art. 564, III, CPP).

7. Importância para Concursos

Foco em: diferença entre suspeição e impedimento, causas legais, momento processual para arguição e consequências da declaração.