Suspeição e impedimento
Suspeição e Impedimento no Direito Processual Penal
1. Conceito
Suspeição e impedimento são hipóteses legais que afastam o juiz ou outros sujeitos processuais (como membros do MP e peritos) do processo por motivos de parcialidade, garantindo a imparcialidade da decisão.
2. Diferença entre Suspeição e Impedimento
Impedimento: Decorre de causas objetivas previstas em lei (art. 252 do CPP). O juiz é obrigado a se declarar impedido, e as partes podem arguir o impedimento.
Suspeição: Relaciona-se a motivos subjetivos que geram dúvida sobre a imparcialidade (art. 254 do CPP). O juiz pode se declarar suspeito, ou as partes podem arguir a suspeição.
3. Causas de Impedimento (Art. 252, CPP)
- Parentesco com as partes ou advogados (até 3º grau).
- Interesse pessoal no processo.
- Ter atuado como advogado, perito, testemunha ou juiz em fase anterior.
- Ter recebido queixa ou denúncia contra uma das partes.
4. Causas de Suspeição (Art. 254, CPP)
- Amizade íntima ou inimizade com as partes.
- Ter aconselhado ou defendido uma das partes.
- Manifestação prévia sobre o mérito do caso.
5. Procedimento para Arguição
- Deve ser arguido pelas partes ou pelo próprio juiz.
- O pedido é analisado pelo próprio juiz (em caso de suspeição) ou por outro juiz (em caso de impedimento).
- Decisão é recorrível via recurso em sentido estrito.
6. Efeitos
Se acolhida, o juiz é substituído, e os atos praticados podem ser anulados se comprovado prejuízo (art. 564, III, CPP).
7. Importância para Concursos
Foco em: diferença entre suspeição e impedimento, causas legais, momento processual para arguição e consequências da declaração.