Sistema de Registro de Preços - Decreto n° 7.892 de 2013
Sistema de Registro de Preços - Decreto nº 7.892/2013
O Sistema de Registro de Preços (SRP), regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, é um instrumento utilizado pela Administração Pública para aquisição de bens e serviços com maior agilidade e economicidade, evitando sucessivas licitações para itens de demanda contínua.
Objetivo Principal
O SPP visa fixar preços e condições de fornecimento por um período determinado, permitindo que órgãos públicos realizem contratações diretas com fornecedores previamente habilitados, dentro das condições registradas.
Características Principais
- Adesão facultativa: Os órgãos não são obrigados a utilizar o sistema, mas podem aderir a registros já existentes.
- Validade limitada: O registro tem prazo máximo de 1 ano, prorrogável por igual período.
- Exige licitação: A formação do registro depende de processo licitatório (geralmente pregão).
- Vantagens: Redução de custos, desburocratização e maior eficiência nas contratações.
Fases do Sistema de Registro de Preços
- Fase de Licitação: Realização do procedimento licitatório para selecionar fornecedores e registrar preços.
- Fase de Utilização: Contratação direta pelos órgãos públicos, mediante termo de adesão ou ata.
Diferença em Relação ao Pregão Eletrônico
Enquanto o pregão é um procedimento licitatório, o SPP é um mecanismo posterior que se vale de licitações (como o pregão) para formar o registro, permitindo compras ágeis posteriormente.
Importância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Prazos de validade do registro.
- Natureza jurídica do SPP.
- Diferença entre SPP e modalidades licitatórias.
- Vantagens e requisitos para utilização.