Resumo de Direito Administrativo - Sistema de Registro de Preços - Decreto n° 7.892 de 2013

Sistema de Registro de Preços - Decreto n° 7.892 de 2013

Sistema de Registro de Preços - Decreto nº 7.892/2013

O Sistema de Registro de Preços (SRP), regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, é um instrumento utilizado pela Administração Pública para aquisição de bens e serviços com maior agilidade e economicidade, evitando sucessivas licitações para itens de demanda contínua.

Objetivo Principal

O SPP visa fixar preços e condições de fornecimento por um período determinado, permitindo que órgãos públicos realizem contratações diretas com fornecedores previamente habilitados, dentro das condições registradas.

Características Principais

  • Adesão facultativa: Os órgãos não são obrigados a utilizar o sistema, mas podem aderir a registros já existentes.
  • Validade limitada: O registro tem prazo máximo de 1 ano, prorrogável por igual período.
  • Exige licitação: A formação do registro depende de processo licitatório (geralmente pregão).
  • Vantagens: Redução de custos, desburocratização e maior eficiência nas contratações.

Fases do Sistema de Registro de Preços

  1. Fase de Licitação: Realização do procedimento licitatório para selecionar fornecedores e registrar preços.
  2. Fase de Utilização: Contratação direta pelos órgãos públicos, mediante termo de adesão ou ata.

Diferença em Relação ao Pregão Eletrônico

Enquanto o pregão é um procedimento licitatório, o SPP é um mecanismo posterior que se vale de licitações (como o pregão) para formar o registro, permitindo compras ágeis posteriormente.

Importância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Prazos de validade do registro.
  • Natureza jurídica do SPP.
  • Diferença entre SPP e modalidades licitatórias.
  • Vantagens e requisitos para utilização.