Servidão administrativa
Servidão Administrativa
A servidão administrativa é um direito real de uso concedido à Administração Pública sobre imóveis privados para atender a finalidades de interesse público. Diferencia-se da desapropriação por não transferir a propriedade, apenas impor restrições ao uso do bem.
Fundamento Legal
Está prevista no art. 58 do Código de Águas (Decreto nº 24.643/1934) e no art. 8º da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979). A Constituição Federal também ampara a figura indiretamente ao tratar do interesse público.
Características
1. Gratuita: Em regra, não há indenização, exceto se comprovado prejuízo direto;
2. Perpétua: Vigora enquanto persistir a necessidade pública;
3. Impositiva: Pode ser constituída independentemente da vontade do proprietário;
4. Real: Vincula o imóvel, não o proprietário.
Espécies
1. Servidão de Passagem: Para instalação de infraestrutura (redes elétricas, tubulações);
2. Servidão de Trânsito: Para acesso a áreas públicas;
3. Servidão de Vista: Restrição a construções que obstruam a visão em áreas estratégicas.
Extinção
1. Desaparecimento da necessidade pública;
2. Destruição do imóvel serviente;
3. Renúncia da Administração (ato formal).
Diferenciação da Desapropriação
Enquanto a desapropriação transfere a propriedade com indenização, a servidão mantém o domínio privado, limitando apenas o uso. É medida menos gravosa e preferencial quando possível.
Relevância para Concursos
Foco em:
- Diferença entre servidão e desapropriação;
- Casos de indenização;
- Espécies mais comuns;
- Base legal (Código de Águas e Lei 6.766/1979).