Revisão Criminal
Revisão Criminal: Conceito e Finalidade
A Revisão Criminal é um recurso extraordinário previsto no art. 621 do CPP, destinado a reexaminar sentenças condenatórias transitadas em julgado. Objetiva corrigir injustiças materiais, analisando erros judiciais ou fatos novos que demonstrem a inocência do condenado ou inadequação da pena.
Requisitos para Propositura
1. Legitimidade: Pode ser proposta pelo condenado, seu cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou Ministério Público.
2. Pressupostos: Necessidade de existência de sentença condenatória transitada em julgado e fundamentação em:
- Erro judicial (prova falsa, coação, etc.);
- Fato novo (prova desconhecida no julgamento que absolveria o réu).
Competência e Procedimento
- Competência: Vara de origem da condenação (se primeira instância) ou Tribunal recorrido (se segunda instância).
- Rito: Inicia-se com petição fundamentada, seguida de manifestação do MP. O juiz pode rejeitar liminarmente ou determinar diligências. Decisão é irrecorrível, salvo em caso de denegação.
Diferença para Outros Recursos
- Não é recurso ordinário: Não cabe contra decisões interlocutórias.
- Natureza extraordinária: Só examina matérias específicas (erro ou fato novo).
- Efeitos: Pode anular a condenação, reduzir pena ou declarar extinta a punibilidade.
Jurisprudência Relevante para Concursos
- STF: Revisão Criminal não se aplica a decisões absolutórias (Súmula 343).
- STJ: Fatos novos devem ser relevantes e anteriores à condenação (HC 126.292/SP).
- Tese: É cabível mesmo após morte do condenado para fins de reparação moral à família.
Dicas para Provas
- Atenção aos prazos: Não há prazo decadencial para revisão com base em fato novo (art. 622, CPP).
- Memorizar hipóteses de cabimento (art. 621, CPP) e legitimados.
- Diferenciar de "Ação Rescisória" (direito civil) e "Habeas Corpus" (ilegalidade/abuso de poder).