Responsabilidades do servidor
Responsabilidades do Servidor Público
As responsabilidades do servidor público são classificadas em três tipos principais, conforme previsto no Direito Administrativo e na Constituição Federal:
1. Responsabilidade Civil
O servidor responde por danos causados a terceiros em decorrência de suas ações ou omissões no exercício da função. A responsabilidade é objetiva para a Administração (CF, art. 37, §6º) e subjetiva para o servidor (ação regressiva).
2. Responsabilidade Administrativa
Decorrente de infrações funcionais previstas em lei (ex: Lei 8.112/90). Envolve processos disciplinares e penalidades como advertência, suspensão e demissão. Pressupõe dolo ou culpa.
3. Responsabilidade Penal
Aplicável quando a conduta do servidor configura crime (ex: peculato, concussão). Processo independe da esfera administrativa (princípio da independência das instâncias).
Princípios Relevantes
- Indisponibilidade do interesse público
- Imprescritibilidade de ilícitos administrativos (Súmula 473/STF)
- Duplo grau de jurisdição em processos disciplinares
- Direito à ampla defesa e contraditório