Responsabilidade do Estado por atos omissivos
Responsabilidade do Estado por Atos Omissivos
A responsabilidade do Estado por atos omissivos ocorre quando a Administração Pública deixa de agir quando deveria, gerando danos a terceiros. No Direito Administrativo, essa modalidade de responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, bastando a comprovação do nexo causal e do dano.
Fundamento Legal
O artigo 37, §6º da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por ações e omissões. A teoria aplicada é a do risco administrativo, em que o Estado deve indenizar os prejuízos causados a particulares mesmo sem culpa direta.
Elementos Necessários
Para configurar a responsabilidade por omissão, são exigidos:
- Dever de agir: O Estado tinha a obrigação legal ou constitucional de atuar.
- Nexo causal: A omissão deve ser a causa direta do dano.
- Dano efetivo: Prejuízo material ou moral comprovado.
Diferença entre Omissão Genérica e Específica
Omissão genérica: Falta de atuação estatal em políticas públicas (ex.: ausência de fiscalização). A responsabilidade pode ser atenuada ou afastada se o Estado comprovar impossibilidade de agir.
Omissão específica: Deixar de cumprir um dever concreto (ex.: não socorrer vítima em pronto-socorro). Nesses casos, a responsabilidade é quase sempre configurada.
Jurisprudência Relevante (STF e STJ)
Os tribunais entendem que a omissão só gera responsabilidade se houver dever jurídico de agir. Exemplos:
- Falta de iluminação em via pública que causa acidente (responsabilidade configurada).
- Ausência de policiamento em área de alto risco (depende da comprovação do nexo causal).
Exceções e Excludentes
O Estado pode não ser responsabilizado se provar:
- Caso fortuito ou força maior.
- Culpa exclusiva da vítima.
- Impossibilidade material de agir (ex.: desastre natural).
Dicas para Concursos
- Foque na teoria do risco administrativo e na diferença entre omissão genérica/específica.
- Lembre-se que a responsabilidade é objetiva, mas a omissão exige dever prévio de agir.
- Atente para jurisprudências recentes sobre omissão em serviços essenciais (saúde, segurança).