Resumo de Contabilidade Geral - Reservas de Capital e Reservas de Lucros

Reservas de Capital e Reservas de Lucros

Reservas de Capital

As Reservas de Capital são valores registrados no patrimônio líquido de uma empresa, originados de recursos que não provêm dos lucros acumulados. Sua principais características são:

  • Origem: Resultam de operações que aumentam o capital próprio sem afetar o resultado (ex.: ágio na emissão de ações, alienação de bônus de subscrição).
  • Finalidade: Não são distribuíveis como dividendos, mas podem ser incorporadas ao capital social.
  • Exemplos: Reserva de Ágio, Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias, Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures.

Reservas de Lucros

As Reservas de Lucros são constituídas a partir dos lucros obtidos pela empresa e retidos para fins específicos. Principais aspectos:

  • Origem: Derivam da destinação de lucros líquidos (após IRPJ e CSLL).
  • Finalidade: Podem ser obrigatórias (ex.: Reserva Legal) ou facultativas (ex.: Reserva para Expansão).
  • Tipos comuns:
    • Reserva Legal: Obrigatória (5% do LL até 20% do capital social).
    • Reserva Estatutária: Definida pelo estatuto da empresa.
    • Reserva de Retenção de Lucros: Para reinvestimento ou contingências.

Diferenças Chave

  • Fonte: Capital (recursos não-lucrativos) vs. Lucros (resultado positivo).
  • Distribuição: Reservas de capital não são distribuíveis; reservas de lucros podem ser (exceto as obrigatórias).
  • Base Legal: Ambas são reguladas pela Lei 6.404/76 (Lei das S/A).

Dica para Concursos

Foque em identificar a origem da reserva (capital ou lucro) e suas restrições legais. Questões frequentemente abordam a Reserva Legal e a não distribuição de reservas de capital.