Requisição administrativa
Requisição Administrativa no Direito Administrativo
A requisição administrativa é um ato unilateral da Administração Pública que consiste na utilização coercitiva de bens ou serviços privados em situações de urgência ou interesse público.
Fundamento Legal
Está prevista no artigo 5º, XXV, da Constituição Federal, que estabelece indenização ulterior em dinheiro, e regulamentada pelo Decreto-Lei 3.365/1941 (Lei de Desapropriação).
Características Principais
- Ato unilateral: Não depende de consentimento do particular
- Coercitividade: Pode ser imposta mesmo contra a vontade do proprietário
- Temporariedade: O bem retorna ao proprietário após o término da necessidade
- Indenização posterior: O particular tem direito a indenização após o uso
Diferença para Desapropriação
Enquanto a desapropriação é definitiva e transfere a propriedade, a requisição é temporária e mantém a propriedade com o particular.
Casos de Aplicação
- Emergências (enchentes, incêndios)
- Guerras ou comoção interna
- Intervenção federal nos estados
- Necessidades urgentes das Forças Armadas
Indenização
Deve ser justa, prévia (quando possível) e em dinheiro, calculada com base no valor de mercado do bem ou serviço requisitado.
Controle Judicial
Embora discricionária, a requisição está sujeita ao controle judicial quanto à legalidade e à justa indenização.