Resumo de Direito Administrativo - Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.

Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.

Reparação do Dano no Direito Administrativo

A reparação do dano refere-se à obrigação do Estado ou de seus agentes de indenizar os prejuízos causados a terceiros em decorrência de ações ou omissões ilegais. Fundamenta-se no princípio da responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º da CF/88), dispensando a comprovação de culpa. O prejudicado pode pleitear reparação por meio de ação de indenização.

Ação de Indenização

A ação de indenização é o instrumento jurídico utilizado para buscar compensação por danos materiais ou morais causados pela Administração Pública ou por seus agentes. Requisitos: (1) ato comissivo ou omissivo, (2) dano efetivo e comprovado, e (3) nexo causal. Pode ser proposta contra o Estado (responsabilidade objetiva) ou contra o agente público (se houver dolo ou culpa).

Ação Regressiva

A ação regressiva é ajuizada pela Administração Pública contra o agente público que, por dolo ou culpa, causou dano a terceiros, após o Estado ter sido condenado a indenizar a vítima. Objetiva ressarcir os cofres públicos (art. 37, §6º da CF/88). Pressupõe: (1) condenação prévia do Estado, (2) demonstração de culpa ou dolo do agente, e (3) nexo causal.

Prescrição no Direito Administrativo

A prescrição extingue o direito de ação após determinado prazo. Na responsabilidade civil do Estado: (1) Para a vítima: prazo de 3 anos (art. 206, §3º, V do CC/02), a partir do conhecimento do dano e do responsável. (2) Para ação regressiva: prazo de 5 anos (art. 1º, §4º da Lei nº 9.873/99), contado da data do trânsito em julgado da decisão condenatória contra o Estado.

Observação para Concursos

Destaque os prazos prescricionais e a diferença entre responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva do agente. Questões frequentemente abordam hipóteses de ação regressiva e requisitos para reparação do dano.