Resumo de Direito Administrativo - RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011

RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011

RDC - Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011)

O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi instituído pela Lei nº 12.462/2011 como um procedimento especial para licitações e contratações públicas, visando maior agilidade e eficiência em obras, serviços e compras de grande relevância ou urgência.

Objetivos do RDC

  • Aceleração de processos licitatórios para projetos estratégicos.
  • Redução de burocracia em contratações de grande vulto.
  • Atender a demandas de eventos urgentes (ex.: Copa do Mundo, Olimpíadas).

Características Principais

  • Âmbito de Aplicação: União, estados, DF e municípios (para obras e serviços vinculados a eventos ou projetos prioritários).
  • Modalidades Licitatórias: Permite concorrência, tomada de preços e convite, com regras simplificadas.
  • Dispensa e Inexigibilidade: Flexibiliza critérios em casos específicos, mantendo os princípios constitucionais.
  • Fases Simplificadas: Junção de etapas (ex.: julgamento e habilitação em ato único).

Diferenças em Relação à Lei 8.666/93

  • Prazos reduzidos para apresentação de propostas e recursos.
  • Possibilidade de contratação integrada (projeto + execução).
  • Menor formalismo nos procedimentos.

Críticas e Controvérsias

  • Risco de enfraquecimento do controle social.
  • Potencial aumento de irregularidades devido à flexibilização.

Importância para Concursos

É comum em provas de Direito Administrativo cobrarem:

  • Diferenças entre RDC e Lei 8.666/93.
  • Casos de aplicação do regime.
  • Princípios mantidos (ex.: competitividade).

Fonte: Lei nº 12.462/2011 e doutrina administrativista.