RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011
RDC - Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011)
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi instituído pela Lei nº 12.462/2011 como um procedimento especial para licitações e contratações públicas, visando maior agilidade e eficiência em obras, serviços e compras de grande relevância ou urgência.
Objetivos do RDC
- Aceleração de processos licitatórios para projetos estratégicos.
- Redução de burocracia em contratações de grande vulto.
- Atender a demandas de eventos urgentes (ex.: Copa do Mundo, Olimpíadas).
Características Principais
- Âmbito de Aplicação: União, estados, DF e municípios (para obras e serviços vinculados a eventos ou projetos prioritários).
- Modalidades Licitatórias: Permite concorrência, tomada de preços e convite, com regras simplificadas.
- Dispensa e Inexigibilidade: Flexibiliza critérios em casos específicos, mantendo os princípios constitucionais.
- Fases Simplificadas: Junção de etapas (ex.: julgamento e habilitação em ato único).
Diferenças em Relação à Lei 8.666/93
- Prazos reduzidos para apresentação de propostas e recursos.
- Possibilidade de contratação integrada (projeto + execução).
- Menor formalismo nos procedimentos.
Críticas e Controvérsias
- Risco de enfraquecimento do controle social.
- Potencial aumento de irregularidades devido à flexibilização.
Importância para Concursos
É comum em provas de Direito Administrativo cobrarem:
- Diferenças entre RDC e Lei 8.666/93.
- Casos de aplicação do regime.
- Princípios mantidos (ex.: competitividade).
Fonte: Lei nº 12.462/2011 e doutrina administrativista.