Publicidade
Publicidade no Direito Processual Penal
A publicidade é um princípio fundamental do Direito Processual Penal, previsto no art. 5º, LX, da Constituição Federal, que garante transparência aos atos processuais, salvo exceções legais.
Fundamento Constitucional
O princípio da publicidade está diretamente ligado ao controle social do Poder Judiciário e à garantia do devido processo legal, assegurando que os atos processuais sejam acessíveis ao público e à imprensa.
Exceções à Publicidade
Em casos específicos, a lei permite o sigilo processual, como em processos envolvendo:
- Crimes contra a dignidade sexual (para proteger a vítima);
- Interesses de menores;
- Segurança nacional (Lei 13.869/2019 – Abuso de Autoridade).
Formas de Publicidade
A publicidade pode ser:
- Direta: Acesso físico às audiências e processos;
- Indireta: Divulgação por meio da imprensa ou publicação em diários oficiais.
Relevância para Concursos
É comum que questões abordem:
- Diferença entre publicidade e sigilo processual;
- Casos em que o sigilo é permitido;
- Impacto da publicidade na ampla defesa e no contraditório.
Legislação Correlata
Além da CF/88, destacam-se:
- Art. 792 do CPP (publicidade das sessões do tribunal do júri);
- Lei 11.690/2008 (proteção a vítimas e testemunhas).