Resumo de Direito Processual Penal - Publicidade

Publicidade

Publicidade no Direito Processual Penal

A publicidade é um princípio fundamental do Direito Processual Penal, previsto no art. 5º, LX, da Constituição Federal, que garante transparência aos atos processuais, salvo exceções legais.

Fundamento Constitucional

O princípio da publicidade está diretamente ligado ao controle social do Poder Judiciário e à garantia do devido processo legal, assegurando que os atos processuais sejam acessíveis ao público e à imprensa.

Exceções à Publicidade

Em casos específicos, a lei permite o sigilo processual, como em processos envolvendo:

  • Crimes contra a dignidade sexual (para proteger a vítima);
  • Interesses de menores;
  • Segurança nacional (Lei 13.869/2019 – Abuso de Autoridade).

Formas de Publicidade

A publicidade pode ser:

  • Direta: Acesso físico às audiências e processos;
  • Indireta: Divulgação por meio da imprensa ou publicação em diários oficiais.

Relevância para Concursos

É comum que questões abordem:

  • Diferença entre publicidade e sigilo processual;
  • Casos em que o sigilo é permitido;
  • Impacto da publicidade na ampla defesa e no contraditório.

Legislação Correlata

Além da CF/88, destacam-se:

  • Art. 792 do CPP (publicidade das sessões do tribunal do júri);
  • Lei 11.690/2008 (proteção a vítimas e testemunhas).