Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal
Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal
Os procedimentos alternativos de investigação criminal são mecanismos previstos no Direito Processual Penal que visam à apuração de infrações penais sem a necessidade do rito tradicional (inquérito policial). São comumente cobrados em concursos públicos, especialmente em temas como:
1. Investigação Criminal por Meio do Ministério Público (Art. 14, CPP)
O MP pode conduzir diretamente investigações criminais, especialmente em crimes de ação penal pública, sem depender da Polícia Judiciária. Essa atribuição foi reforçada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
2. Termo Circunstanciado (Lei 9.099/95)
Aplicável a infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos), o termo circunstanciado substitui o inquérito policial, sendo lavrado por autoridade policial e encaminhado diretamente ao Juizado Especial Criminal.
3. Ação Penal Direta (Art. 24, CPP)
Em casos de flagrante delito ou quando houver provas suficientes, o MP pode oferecer denúncia diretamente, dispensando o inquérito policial.
4. Procedimento Investigatório no Crime Organizado (Lei 12.850/2013)
Prevê técnicas especiais como colaboração premiada, infiltração de agentes e ação controlada, dispensando formalidades do rito ordinário em investigações de organizações criminosas.
5. Inquérito Policial Eletrônico (Lei 13.964/2019)
Modernização do procedimento investigatório, permitindo a digitalização de peças e a realização de atos por meios eletrônicos, agilizando o processo.
Dicas para Concursos
- Focar nas diferenças entre procedimentos tradicionais e alternativos
- Atentar às alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
- Diferenciar os âmbitos de aplicação (ex: Juizados Especiais x Crimes Organizados)
- Memorizar prazos e formalidades específicas de cada modalidade