Resumo de Direito Administrativo - Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

Princípios do Direito Administrativo para Concursos Públicos

1. Legalidade

O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só pode agir conforme a lei. Diferentemente dos particulares, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe, o poder público só pode realizar o que a lei expressamente autoriza. Base constitucional: Art. 37, caput, da CF/88.

2. Impessoalidade

A impessoalidade veda privilégios ou perseguições na atuação administrativa. As decisões devem ser objetivas, visando o interesse público, sem favorecimentos pessoais. Inclui a proibição de promoção pessoal de agentes públicos (ex.: uso de nomes em obras). Relaciona-se também com a isonomia (Art. 37, caput, CF/88).

3. Moralidade

Exige conduta ética e proba dos agentes públicos, ultrapassando a mera legalidade. Envolve honestidade, lealdade e boa-fé. Violar esse princípio configura improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). Fundamento: Art. 37, caput, CF/88.

4. Publicidade

Determina a transparência dos atos administrativos, salvo em casos de sigilo legal (ex.: segurança nacional). Visa ao controle social e à fiscalização. Inclui a divulgação obrigatória de editais, licitações e contratos. Base legal: Art. 37, caput, CF/88 e Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

5. Eficiência

Previsto pela EC 19/1998, exige que a Administração atue com efetividade, qualidade e economicidade. Abrange: produtividade, redução de desperdícios e melhoria contínua dos serviços públicos. Aplicável especialmente em licitações (Art. 37, caput, CF/88).

Dica para Concursos

Memorize o acrônimo LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência). Questões frequentemente exploram a aplicação prática desses princípios e suas exceções (ex.: sigilo legítimo na publicidade).