Princípios em matéria recursal
Princípios em Matéria Recursal no Direito Processual Penal
1. Princípio da Taxatividade
Os recursos são previstos de forma limitada pela lei, não sendo admitidos além dos casos expressamente previstos. O art. 581 do CPP exemplifica os recursos cabíveis em matéria penal.
2. Princípio da Fungibilidade
Permite o juízo ad quem corrigir eventuais erros na interposição do recurso, desde que não haja má-fé, garantindo acesso à justiça (Súmula 523 do STF).
3. Princípio da Unirrecorribilidade
Não é possível recorrer de decisões que julgam outros recursos (ex.: decisão que nega provimento a um recurso de apelação).
4. Princípio do Duplo Efeito
Os recursos podem ter efeito suspensivo (paralisam a execução da decisão) ou devolutivo (apenas reexaminam a matéria). O art. 617 do CPP regula os efeitos.
5. Princípio da Proibição da Reformatio in Pejus
O tribunal não pode piorar a situação do recorrente se apenas ele tiver recorrido (art. 617, §1º do CPP).
6. Princípio da Singularidade
Cada recurso deve ser interposto em peça autônoma, ainda que contra a mesma decisão (art. 579 do CPP).
7. Princípio da Complementariedade
Recursos com fundamentos distintos podem ser utilizados cumulativamente para impugnar a mesma decisão (ex.: apelação + embargos de declaração).
8. Princípio da Tempestividade
Os recursos devem ser interpostos dentro do prazo legal (arts. 586 e seguintes do CPP). Decai o direito se não observado o prazo.
9. Princípio da Dialeticidade
As partes têm direito à manifestação sobre recursos interpostos pela parte adversa (contraditório).
Dica para Concursos:
Foque nos princípios da fungibilidade, proibição da reformatio in pejus e taxatividade, frequentes em provas. Relacione com os prazos recursais (ex.: 5 dias para apelação) e efeitos.
Observação Final:
Consulte sempre o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e a jurisprudência do STJ/STF para casos concretos.