Princípios - Contraditório e Ampla Defesa e Segurança Jurídica
Princípios do Contraditório e Ampla Defesa
O Contraditório e a Ampla Defesa são princípios constitucionais (Art. 5º, LV, CF/88) que garantem o direito de resposta e de defesa em processos administrativos e judiciais. No Direito Administrativo, aplicam-se principalmente em processos disciplinares, licitações e atos punitivos.
- Contraditório: Direito de ser informado sobre os atos processuais e de se manifestar sobre eles.
- Ampla Defesa: Liberdade de utilizar todos os meios lícitos de defesa (provas, recursos, argumentos).
Obs.: A Administração Pública deve assegurar esses princípios, sob pena de nulidade do processo.
Princípio da Segurança Jurídica
O princípio da Segurança Jurídica visa garantir estabilidade, previsibilidade e confiança nas relações entre o Estado e os administrados. Divide-se em duas vertentes:
- Proteção à confiança: A Administração não pode desconsiderar atos válidos já consolidados.
- Legalidade e anterioridade: As normas devem ser claras e não retroagir para prejudicar o cidadão.
Aplicação: Impede a anulação de atos administrativos consolidados (ex.: concursos públicos) sem justa causa e assegura direitos adquiridos.
Relação com Concursos Públicos
Em provas, é comum cobrar:
- Diferença entre contraditório (direito de resposta) e ampla defesa (uso de meios de defesa).
- Limites da segurança jurídica (ex.: não protege atos ilegais).
- Casos de nulidade processual por violação desses princípios.
Dica: Associe o tema a exemplos como processos disciplinares de servidores ou revisão de editais.