Resumo de Direito Tributário - Princípios Constitucionais Tributários Implícitos

Princípios e Regras Jurídicas

Princípios implícitos são aqueles que emergem do próprio sistema, por meio da conjugação dos princípios constitucionais expressos.


Princípio da isonomia das pessoas constitucionais

Pela Constituição, entre as pessoas jurídicas de Direito Público Interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), não existe qualquer vínculo de hierarquia e subordinação, e nenhuma se sobrepõe à outra, pois convivem harmonicamente. Uma vez sendo o Brasil uma federação, o que implica autonomia recíproca das pessoas jurídicas de Direito Público, não há de se falar em subordinação ou hierarquia.


Princípio da supremacia do interesse público ao particular

Embora implícito, esse princípio exalta a superioridade dos interesses coletivos sobre os do indivíduo como instrumento valioso para coordenar as atividades sociais, num ambiente de ordem e respeito ao direito de todos os cidadãos.


Princípio da indisponibilidade do interesse público

Os interesses da coletividade são inapropriáveis, não podendo os governantes deles dispor. Quem representa o interesse público deve sempre agir em conformidade com o que a lei preceitua.

O corolário desse princípio no terreno dos tributos é a premência absoluta da lei. Em toda circunstância em que ao administrador tributário cabe remir, transigir, compensar ou lidar de algum modo com os débitos fazendários, deve se prender à titularidade e ao interesse do erário de forma vinculada.