Princípios Gerais do Processo
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Esse dispositivo inaugura a ideia de que a boa-fé foi elevada ao status de princípio, pois no CPC anterior a boa-fé não estava entre os princípios, mas sim estava previsto nos deveres das partes e dos procuradores. Trata- de boa fé objetiva, isto é, não depende de dolo.A boa fé é a preservação de dois valores no processo, a Previsibilidade e a Confiança. Assim, as partes e o juiz no processo d...Somente usuários Premium turbinam seus estudos com super resumos

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