Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Previsão Constitucional da Responsabilidade Civil do Estado
A Constituição Federal de 1988 estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros em seu art. 37, §6º. Segundo esse dispositivo, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Elementos da Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
Para configurar a responsabilidade civil objetiva do Estado, são necessários os seguintes elementos:
- Ação ou Omissão do Agente Público: Conduta comissiva ou omissiva praticada por agente no exercício da função ou a ela relacionada.
- Nexo Causal: Relação direta entre a ação/omissão e o dano sofrido pelo particular.
- Dano: Prejuízo material ou moral, efetivo e comprovado, sofrido pelo indivíduo.
Excludentes de Responsabilidade
O Estado pode não ser responsabilizado nas seguintes hipóteses:
- Caso Fortuito ou Força Maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que quebrem o nexo causal.
- Culpa Exclusiva da Vítima: Quando o dano decorre exclusivamente de conduta do prejudicado.
Direito de Regresso
O Estado, após indenizar o prejudicado, pode acionar o agente público responsável por dolo ou culpa para reembolsar os valores pagos, conforme previsto no art. 37, §6º da CF/88.