Presunção de inocência
Presunção de Inocência no Direito Processual Penal
A presunção de inocência é um princípio fundamental do Direito Processual Penal, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal. Ele estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Elementos Essenciais
- Trânsito em julgado: A culpa só é reconhecida após esgotamento de todos os recursos.
- Ônus da prova: Cabe ao acusador (Ministério Público) provar a culpabilidade.
- Proibição de tratamento antecipado como culpado: Medidas cautelares não podem equivaler a pena.
Impacto em Concursos Públicos
- Questões frequentes sobre exceções (ex.: prisões cautelares).
- Relação com outros princípios (contraditório, ampla defesa).
- Decisões do STF (ex.: prisão após condenação em 2ª instância).
Dicas para Provas
- Memorizar o art. 5º, LVII, CF/88.
- Diferenciar presunção de inocência de direito material vs. processual.
- Atualização sobre jurisprudência do STF e STJ.