Resumo de Direito Processual Penal - Presunção de inocência

Presunção de inocência

Presunção de Inocência no Direito Processual Penal

A presunção de inocência é um princípio fundamental do Direito Processual Penal, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal. Ele estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Elementos Essenciais

  • Trânsito em julgado: A culpa só é reconhecida após esgotamento de todos os recursos.
  • Ônus da prova: Cabe ao acusador (Ministério Público) provar a culpabilidade.
  • Proibição de tratamento antecipado como culpado: Medidas cautelares não podem equivaler a pena.

Impacto em Concursos Públicos

  • Questões frequentes sobre exceções (ex.: prisões cautelares).
  • Relação com outros princípios (contraditório, ampla defesa).
  • Decisões do STF (ex.: prisão após condenação em 2ª instância).

Dicas para Provas

  • Memorizar o art. 5º, LVII, CF/88.
  • Diferenciar presunção de inocência de direito material vs. processual.
  • Atualização sobre jurisprudência do STF e STJ.