Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Pregão - Lei nº 10.520/2002 e Decretos Regulamentares
1. Conceito e Finalidade
O pregão é um procedimento licitatório previsto na Lei nº 10.520/2002, destinado à aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento é o menor preço. Tem como objetivo agilizar e simplificar o processo de compras públicas, reduzindo custos e aumentando a competitividade.
2. Modalidades
O pregão pode ser realizado em duas modalidades:
- Pregão Presencial: Realizado fisicamente, com lances verbais.
- Pregão Eletrônico: Realizado em ambiente virtual, com lances digitais (regulado pelo Decreto nº 5.450/2005).
3. Fases do Pregão
- Fase Interna: Preparação do edital e definição das especificações.
- Fase Externa: Divulgação, recebimento das propostas, habilitação e lances.
- Homologação e Adjudicação: Julgamento e atribuição do objeto ao vencedor.
4. Vantagens
- Agilidade no processo licitatório.
- Maior transparência e competitividade.
- Redução de custos para a Administração Pública.
5. Decretos Regulamentadores
- Decreto nº 3.555/2000: Instituiu o pregão experimentalmente.
- Decreto nº 5.450/2005: Regulamentou o pregão eletrônico.
- Decreto nº 7.892/2013: Atualizou regras para o pregão eletrônico.
6. Principais Características para Concursos
- Critério de julgamento: menor preço.
- Dispensa a fase de licitação para contratos de pequeno valor (RPV).
- Possibilidade de recurso apenas contra o resultado final.
- Inexigibilidade de garantia nas propostas iniciais.
7. Jurisprudência Relevante
O STF e o TCU consolidaram entendimentos sobre a obrigatoriedade do pregão para bens e serviços comuns, bem como a validade da inversão de fases (habilitação após os lances).