Resumo de Direito Administrativo - Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares

Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares

Pregão - Lei nº 10.520/2002 e Decretos Regulamentares

1. Conceito e Finalidade

O pregão é um procedimento licitatório previsto na Lei nº 10.520/2002, destinado à aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento é o menor preço. Tem como objetivo agilizar e simplificar o processo de compras públicas, reduzindo custos e aumentando a competitividade.

2. Modalidades

O pregão pode ser realizado em duas modalidades:

  • Pregão Presencial: Realizado fisicamente, com lances verbais.
  • Pregão Eletrônico: Realizado em ambiente virtual, com lances digitais (regulado pelo Decreto nº 5.450/2005).

3. Fases do Pregão

  1. Fase Interna: Preparação do edital e definição das especificações.
  2. Fase Externa: Divulgação, recebimento das propostas, habilitação e lances.
  3. Homologação e Adjudicação: Julgamento e atribuição do objeto ao vencedor.

4. Vantagens

  • Agilidade no processo licitatório.
  • Maior transparência e competitividade.
  • Redução de custos para a Administração Pública.

5. Decretos Regulamentadores

  • Decreto nº 3.555/2000: Instituiu o pregão experimentalmente.
  • Decreto nº 5.450/2005: Regulamentou o pregão eletrônico.
  • Decreto nº 7.892/2013: Atualizou regras para o pregão eletrônico.

6. Principais Características para Concursos

  • Critério de julgamento: menor preço.
  • Dispensa a fase de licitação para contratos de pequeno valor (RPV).
  • Possibilidade de recurso apenas contra o resultado final.
  • Inexigibilidade de garantia nas propostas iniciais.

7. Jurisprudência Relevante

O STF e o TCU consolidaram entendimentos sobre a obrigatoriedade do pregão para bens e serviços comuns, bem como a validade da inversão de fases (habilitação após os lances).