Pregão - Lei nº 10.520 de 2002, Decreto nº 3.555 de 2000 e Decreto nº 5.450 de 2005
Pregão - Resumo para Concursos Públicos
Lei nº 10.520/2002 (Pregão)
Institui o pregão, modalidade de licitação para compras de bens e serviços comuns, com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa por meio de lances sucessivos. Características principais:
- Aplica-se a compras de bens e serviços comuns (não complexos)
- Pode ser eletrônico ou presencial
- Prioriza a disputa por preços
- Fase inicial de habilitação e fase de lances
- Vantagem: maior celeridade e economicidade
Decreto nº 3.555/2000 (Regulamentação Inicial)
Primeiro regulamento do pregão, estabelecendo normas para sua realização:
- Previa apenas a modalidade presencial
- Estabelecia procedimentos para convocação, sessão e julgamento
- Definia a competência da Comissão de Pregão
- Foi posteriormente alterado pelo Decreto 5.450/2005
Decreto nº 5.450/2005 (Pregão Eletrônico)
Regulamenta o pregão na modalidade eletrônica, trazendo inovações:
- Realização obrigatória por meio eletrônico para a União
- Utilização do Sistema de Compras do Governo Federal
- Maior transparência e participação de licitantes
- Dispensa de deslocamento físico dos participantes
- Regras específicas para credenciamento, lances e habilitação
Pontos Relevantes para Concursos
- Pregão é modalidade de licitação (art. 22, XXXIII, CF)
- Fases: edital, credenciamento, habilitação, lances e adjudicação
- Princípio da vinculação ao instrumento convocatório
- Recurso contra resultado: 5 dias úteis para impugnação
- Inovação do pregão eletrônico: maior eficiência e economicidade