Resumo de Direito Processual Penal - Peritos, intérpretes, serventuários ou funcionários da Justiça

Peritos, intérpretes, serventuários ou funcionários da Justiça

Peritos, Intérpretes, Serventuários ou Funcionários da Justiça no Processo Penal

1. Conceito e Funções

Peritos, intérpretes, serventuários e funcionários da Justiça são auxiliares essenciais ao funcionamento do processo penal. Suas funções são reguladas pelo Código de Processo Penal (CPP) e leis correlatas:

  • Peritos: Profissionais técnicos (médicos, engenheiros, etc.) que emitem laudos sobre questões especializadas (art. 158 do CPP).
  • Intérpretes: Traduzem depoimentos ou documentos para garantir a compreensão por parte dos envolvidos (art. 193 do CPP).
  • Serventuários/Funcionários: Auxiliares administrativos (escrivães, oficiais de justiça) responsáveis por atos processuais como citações, intimações e diligências.

2. Nomeação e Atuação

  • Peritos: Nomeados pelo juiz quando necessário prova técnica (art. 159 do CPP). Podem ser oficiais (lotados no fórum) ou não oficiais.
  • Intérpretes: Designados para casos com língua estrangeira, surdez ou mudez (art. 193 do CPP).
  • Serventuários: Atuam sob delegação judicial, com funções específicas (ex: oficial de justiça realiza citações).

3. Direitos e Deveres

  • Deveres comuns: Imparcialidade, sigilo, obediência aos prazos e responsabilidade por atos irregulares.
  • Peritos: Devem evitar conclusões fora de sua área técnica (art. 182 do CPP).
  • Serventuários: Respondem civil e disciplinarmente por omissões ou erros (ex: intimação irregular).

4. Impedimentos e Suspeições

Podem ser recusados por interesse pessoal no caso, parentesco com as partes ou impedimento legal (arts. 138 e 271 do CPP).

5. Destaques para Concursos

  • Diferença entre perito oficial e ad hoc.
  • Responsabilidade por laudo pericial equivocado.
  • Papel do oficial de justiça na citação e penhora.
  • Casos de dispensa de intérprete (quando a parte entende o idioma).

6. Fundamentação Legal

Arts. 138 a 195 do CPP (auxiliares da Justiça), Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais para oficiais) e súmulas pertinentes (ex: STJ sobre responsabilidade pericial).